Você sabe como funciona exatamente o pagamento da indenização para o beneficiário seguro de vida? Existem diversos fatores que modificam o recebimento do seguro e muitas pessoas só conhecem o funcionamento correto quando algo acontece, como: invalidez, doença grave e morte da pessoa que contratou o seguro.
Vale lembrar que o seguro de vida é umas das coberturas mais procuradas e conhecidas no mundo, com o objetivo principal de garantir aos seus dependentes financeiros uma vida tranquila após o falecimento.
Seguro de Vida x Herança
Esse tema gera muitos questionamentos, tanto para o segurado quanto para os beneficiários, mas é preciso deixar claro que o seguro de vida e a herança são coisas distintas.
Para o seguro, o contratante pode decidir livremente quais serão as pessoas que receberão o valor do prêmio em caso de falecimento, sendo assim, podem ser pessoas da família, funcionários, conhecidos e outros que não fazem parte do grupo familiar.
Agora, quando se trata de herança a lei estabelece que herdeiros são os seus descendentes (filhos e netos) ascendentes (país e avós) e cônjuge. Caso não haja a indicação de quem irá receber o valor do seguro em caso de falecimento é feita a seguinte divisão: 50% do prêmio é destinado ao cônjuge e outros 50% são divididos entre os filhos legais.
Como o beneficiário seguro de vida dá entrada no aviso de sinistro?
Para que o beneficiário seguro de vida receba a indenização e dê entrada no aviso de sinistro é necessário realizar alguns passos, veja quais são:
- Ter em mãos e preencher o formulário de abertura de sinistros, este documento é fornecido pela seguradora;
- Atestado de óbito ou laudo;
- Comprovante de residência atual;
- Apresentar a certidão de nascimento do segurado;
- Mostrar o RG dos beneficiários, somente os originais, não é necessário a apresentação da cópia;
- CPF;
A seguradora tem em média 30 dias para realizar a liberação da indenização, esse prazo pode variar caso seja identificada a falta de alguma documentação. Se houver “atraso” de pagamento devido às pendencias, o valor será ajustado de acordo com a correção monetária. Vale ressaltar que se houver um beneficiário que seja menor de idade, ele só terá direito a indenização, assim que completar 18 anos.