A herança é um direito dos familiares e cônjuge a ficarem com os bens deixados pelo falecido.
O seguro de vida oferece total flexibilidade para quem o contratou escolher para quem vai a cobertura. Pode ser um amigo, amiga, filha, pai ou qualquer pessoa que você considere. Basta você escolher essa ou essas pessoas e colocá-las como “beneficiários”, que é o nome técnico que as empresas de seguro dão para as pessoas que irão receber o valor do seguro.
Outras diferenças você pode conhecer a seguir.
Seguro de vida
O seguro de vida, geralmente, é uma cobertura financeira contratada por alguém no intuito de proteger o beneficiário – pode ser o cônjuge, os filhos, um ente querido, dependente, mas também um sócio ou uma instituição.
Para contratar um seguro de vida, você precisa procurar um banco, um corretor ou contratar online. Você paga um valor anual ou mensal (na maioria dos casos) e, caso você morra, as pessoas que você escolheu durante a contratação receberão um valor em dinheiro.
Diferentemente da herança, o valor do seguro de vida não incide imposto.
Herança
A herança, ao contrário do seguro de vida, não precisa ser contratada. Ela é a soma do patrimônio, fortuna e dívidas deixadas por direito à família por alguém que faleceu.
Não é necessário contratar um serviço para se ter uma herança, do mesmo modo, salvo em testamento, a herança não tem um beneficiário específico. O cônjuge, os filhos ou os netos têm direito em receber uma parte ou toda a herança do parente que morreu.
Quem recebe?
Então, nesse quesito já existe uma diferença: no seguro de vida quem recebe são os beneficiários; já na herança, quem recebe são os herdeiros.
Beneficiário
O beneficiário é o ente querido, amigo, dependente, sócio ou instituição escolhida por você ao contratar um seguro de vida. Em poucas palavras, ele representa a pessoa que você deseja proteger financeiramente caso a sua morte seja precoce.
Herdeiro
Em geral, o herdeiro é o cônjuge e ou aquele que está na linha genealógica direta, ou seja, é um descendente do falecido, podendo ser pai, cônjuge, filho ou neto.
Caso não haja filho ou neto, os irmãos, parente mais próximo ou pessoa dependente da renda do falecido podem reclamar a condição de herdeiro.
De todo modo, essa situação é mais frequente quando não existe um testamento e inventário feitos em vida por quem deixou a herança e pode exigir que a justiça intermedeie para a devida conclusão da partilha.
Documentações
As documentações exigidas pelo seguro de vida e pela herança também são diferentes, com exceção do atestado de óbito.
Seguro de vida
Para o beneficiário ter acesso à indenização em caso de morte, ele precisa ter em mãos o atestado de óbito do segurado ao solicitar a sua indenização junto à seguradora e estar dentro do limite de 3 anos após o óbito.
Após o pedido e a comprovação do sinistro – ou seja, o óbito – a seguradora tem até 30 dias para realizar o pagamento da indenização. É possível que a seguradora solicite documentos adicionais ao atestado de óbito, e a lista varia de seguradora para seguradora. É um processo padrão e, a cada novo documento solicitado, os 30 dias se reiniciam.
Mas não aceite se a seguradora demorar mais de 30 dias após o envio da documentação solicitada. É lei, você tem que receber em até 30 dias após o envio da documentação.
Testamento
Até 50% da herança pode ser deixada por um documento bem distinto da apólice, o testamento. A outra metade é dividida entre os herdeiros, que podem ser pais, avós, cônjuge, filhos e netos.
Apesar disso, o testamento tem um ponto em comum com a apólice de seguro de vida, ele só pode ser feito em vida.
Escrito e reconhecido em cartório, o testamento declara os seus últimos desejos e para quem você deixa parte ou itens específicos da herança.
Assim como a apólice, é importante que o documento seja apresentado perante a justiça para que o herdeiro receba de fato a parte que lhe é cabida.
Inventário
A herança exige um outro documento também diferente da apólice, chamado de inventário.
O inventário é um documento oficial, jurídico ou extrajurídico feito por um advogado, geralmente, contratado pelos próprios herdeiros. No inventário todos os bens, fortuna, patrimônio, dívidas e financiamentos – chamados de espólio – do falecido são listados, avaliados e calculados.
Se não houver qualquer discordância entre os herdeiros, o processo é simples e vai direto para o cartório, assim que feito o inventário. Mas, caso haja qualquer desentendimento, mais de um advogado pode ser envolvido e o processo vai parar na justiça, o que demanda tempo e bastante dinheiro.
Hoje, no Brasil, a lei permite que a família ou parente mais próximo abra o inventário até 60 dias após o óbito, sem multas.
Feito isso, é possível saber qual o valor bruto deixado pelo falecido para que, então, a herança seja repartida pelos herdeiros legais do falecido e o tesouro da União retire a quantia referente aos tributos federais, especificamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Ah, é importante lembrar que o seguro de vida não entra no inventário.