Quando morremos tudo que deixamos precisa ser listado e avaliado em reais, ou seja, inventariado. Esse é um documento essencial para receber uma herança, por exemplo.
Ao longo da vida, acumulamos uma série de bens, patrimônio, fortuna, contas bancárias e, inclusive, dívidas. Ao morrer, tudo isso precisa ser organizado e detalhado em uma lista que identifique a natureza e o valor em dinheiro de cada item.
Essa lista de bens e dívidas tem um caráter legal e é chamada de inventário. É o inventário que discrimina a herança deixada pela pessoa falecida ou não aos herdeiros legais.
É também com base no inventário que os herdeiros saberão o valor das partes divididas entre eles. Daí o porquê desse documento ser fundamental para a sucessão patrimonial – ou seja, a transferência do patrimônio para os herdeiros.
Continue conosco e entenda mais sobre o inventário.
Dicas valiosas:
- O processo extrajudicial é mais rápido e barato do que o judicial;
- Procurar entrar em acordo com os demais herdeiros, sem um advogado particular, é uma excelente maneira de encurtar o processo de divisão;
- Se o inventário não for feito dentro de 60 dias, o patrimônio pode ser retido pelo Estado;
- O inventário é obrigatório em um processo mesmo quando o falecido não deixou qualquer patrimônio.
Mas afinal, o que é inventário?
O inventário é um documento legal que organiza, classifica e define o valor do espólio – conjunto de bens, deixado pela pessoa falecida. Nele são listados os bens, o patrimônio, fortuna, saldo no banco e demais aquisições. Dentre as aquisições também estão as dívidas, financiamentos e empréstimos deixados pela pessoa.
Feito o inventário, é possível saber todos os bens e valor total da herança deixada por alguém que morreu. Em seguida, é possível realizar de forma igualitária e transparente a sucessão patrimonial – a transferência do patrimônio – para os herdeiros legais da pessoa falecida.
Como funciona um inventário?
O inventário precisa ser realizado dentro de 60 dias a partir da data de falecimento – chamado de abertura de sucessão. Dentro desse período e até o fim da inventariação, não é permitido venda, arrendamento ou qualquer transferência do patrimônio a ser inventariado.
Esse bloqueio é feito para proteger todos os herdeiros, já que o patrimônio é de todos eles, pelo menos antes da partilha.
O primeiro passo, é dar início ao processo de sucessão patrimonial. A abertura geralmente é feita pelo advogado da família – ou contratado, momento no qual também é assinada a procuração para conceder ao mesmo advogado a condição de procurador.
O inventário pode ser feito por meio judicial, com auxílio de um tabelião, ou por meio administrativo em cartório.
Principais modalidades de inventário
São duas modalidades principais de inventário: a extrajudicial e a judicial.
Confira cada uma delas abaixo:
Extrajudicial
Existem algumas condições para que o inventário extrajudicial – por escritura pública – seja requerido. Veja algumas delas a seguir:
- não haja menores de idade ou incapazes na sucessão;
- não exista discordância entre os herdeiros legais;
- não exista testamento;
- sejam partilhados todos os bens (vedando-se a partilha parcial);
- um único advogado preze pelo processo para todos os herdeiros;
- estejam quitados todos os tributos;
- o Brasil tenha sido o último domicílio do falecido.
Além dos documentos fundamentais para o inventário por via judicial, o processo extrajudicial exige um esboço do inventário e uma prévia da partilha da herança.
Esse processo é também o mais célere, pois não conta com qualquer contestação por vias legais sobre a partilha. Mas, caso um dos herdeiros contrate um advogado pessoal, o processo pode passar para o campo judicial e levar mais tempo.
Judicial
O processo judicial de inventariação pode ser encabeçado por qualquer pessoa que tenha interesse legítimo, como: familiares, dependentes ou credores que possuam dívidas pendentes com o falecido.
Caso ninguém apresente interesse na abertura do processo, ele pode ser iniciado pelo Ministério Público, pela Fazenda ou Juízo.
Veja alguns dos documentos necessários para iniciar o processo de inventário:
- Procuração;
- Certidão de óbito do falecido;
- Testamento (se houver) ou certidão comprobatória de inexistência do testamento;
- Certidão de casamento ou prova de união estável;
- Documentos pessoais dos herdeiros;
- Escrituras dos bens imóveis;
- Comprovação de propriedade de outros bens a inventariar;
- Certidões negativas de débitos fiscais.
O processo judicial é mais lento e ocorre, na maioria das vezes, quando um dos herdeiros contesta a partilha da herança e contrata para si um advogado próprio. Muitas vezes, essa decisão leva a um impasse entre os herdeiros e o processo acaba na justiça.
Como é o processo de abertura do inventário?
O processo de abertura ocorre mediante reunião do advogado com todos os herdeiros legais presentes no local ou com representantes legais.
Após reunião, todos os herdeiros assinam a procuração conferindo ao advogado o direito de representá-los na condição de procurador.
O advogado então faz o levantamento e avaliação do espólio deixado pela pessoa falecida para subsequente inventariação.
Por fim, o advogado encaminha o inventário para avaliação e confirmação sob os cuidados de um tabelião para, enfim, dar início ao processo de sucessão patrimonial.